SINPROESEMMA agiliza orientações para Filiadas com Precatórios a receber
O Sinproesemma informa aos trabalhadores em educação que possuem precatórios a receber, referente ao pagamento nos exercícios orçamentários de 2014, 2015 e 2016 que o prazo para formalização de acordo com o Estado é até o dia 11 de fevereiro, conforme edital 01/2020 da Procuradoria Geral do Estado publicado no dia 20 de janeiro de 2021.
Por outro lado, o Sinproesemma alerta os trabalhadores em educação que saíram vitoriosos do processo judicial que o acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) consiste em abrir mão de 40% do valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias, mais 5% dos honorários advocatícios, conforme contrato do sindicalizado do Sinproesemma.
“Tivemos essa grande vitória no processo de descompressão, onde lutamos incansavelmente desde o ano 2000 até 2011, onde a justiça reconheceu a dívida do Estado com os servidores, que na fase final gerou os precatórios que é o pagamento da dívida do estado com o autor da ação. Agora estamos na fase de pagamento dos precatórios e é necessário que os trabalhadores façam uma análise detalhada dos valores e do deságio para não sairem prejudicados”, disse o secretário de assuntos jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes.
Para dar entrada no acordo, é necessário que o servidor se dirija até o setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão ou no setor de protocolo geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão com requerimento preenchido e documentação necessária. O requerimento está disponível no Anexo Único do Edital.
Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, o pagamento dos precatórios é resultado de uma árdua batalha travada pelo sindicato contra o Estado do Maranhão e ressalta que quem não tiver interesse em fazer acordo vai receber os precatórios na sua totalidade.
“O pagamento dos precatórios é a consolidação de uma grande batalha que o Sinproesemma e os trabalhadores em educação saíram vitoriosos. É importante que o trabalhador em educação receba os precatórios na sua totalidade de forma justa e merecida pelo tempo que decorreu todo o processo”, enfatizou Oliveira.
Para o pagamento de acordo dos precatórios, existe recurso no montante de R$ 17.427.453,34 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos).
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