SINPROESEMMA participa neste sábado (29), em São Luís, de protestos pelo Fora Bolsonaro e defesa de vida, pão, vacina e educação


O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em educação Básica Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) participa neste sábado, às 08:00 da manhã, na Praça Deodoro, das atividades do Dia Nacional de Mobilização por #FORABOLSONARO .


"Pelo direito de viver, por vacinação em massa, por educação de qualidade, por auxílio emergencial de um salário mínimo durante a pandemia, pela restituição dos direitos, pelo fim das privatizações e pelo fim da corrupção.", é o que afirma o chamamento feito pelo Sindicato em conjunto com outras organizações da sociedade para a atividade. 

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira orientando a luta

"Vamos às ruas e praças do Brasil para protestar em defesa da vida, da vacina, da democracia e do emprego. Vamos todos e todas em segurança, adotando individual e coletivamente, os cuidados necessários como uso de máscara, álcool em gel distanciamento e outros. Vamos juntos, sábado, Dia 29 de Maio, às 08:00, na Praça Deodoro, demonstrar nossa indignação com tantas omissões que resultam em crimes de responsabilidade cometidos pelo atual Presidente da República.", conclama o Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira.

Centrais esperam que Supremo faça justiça ao FGTS


Por: Agência Sindical

CUT, Força, UGT, Nova Central, CTB e CSB encaminharam sexta (7) pedido de audência ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. O objetivo é tratar da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), que contesta a Taxa Referencial como o índice que corrige o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Julgamento aconteceria dia 13, mas foi adiado. A Ação, movida pelo partido Solidariedade, reivindica correção dos saldos pelo INPC ou o IPCA Especial. Há também um grande número de outras ações individuais ou de Sindicatos, por meio do substituto processual.

“Estamos certos de que, com diálogo, apoiados no respeito às instituições e em nossa Constituição, chegaremos a um bom termo que beneficiará não só os trabalhadores, mas toda a economia do País”, diz a Nota das entidades.

Segundo Miguel Torres, presidente da Força, a crise, o desemprego e a carestia justificam a urgência na definição da matéria que interessa a milhões de contas. “A correção do Fundo beneficiará trabalhadores e a própria economia nacional”, ele observa.

Estimativa – O FGTS rende juros de 3% ao ano com a TR. Mas a inflação nos últimos 12 meses chegou a 6,10%. Estima-se que um trabalhador com dez anos de Carteira e salário de R$ 2 mil teria R$ 5 mil a receber se houvesse substituição da TR pelo IPCA. Expectativa quanto à melhoria na correção tem gerado grande procura nos Sindicatos.

Fonte: Agência Sindical

Liderança prestigiada, Professor Raimundo Oliveira participa de reunião com cúpula nacional da CTB


O presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, se reuniu na tarde de quarta-feira, 05, com a cúpula nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), central sindical da qual o Sinproesemma é filiado e representante no Estado, junto com demais entidades de classe.

A reunião teve como pauta a realização do Congresso Estadual da CTB no Maranhão, composição de chapas e a participação dos sindicatos no Congresso, a exemplo do Sinproesemma, além da discussão sobre a atual conjuntura mundial, nacional e local.

Estavam presentes no encontro o presidente da CTB, Adilson Araújo, o Secretário Geral, Vagner Gomes e o Secretário de Relações Internacionais da CTB, Nivaldo Santana. O encontro aconteceu na sede da entidade, em São Paulo.

SINPROESEMMA participa em Cachoeira Grande de reunião com gestão municipal e discute Precatórios do FUNDEF, Plano de Cargos e Progressões

Presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, o vice-presidente, Henrique Gomes e o secretário de Administração e Patrimônio, Fábio Orlan, além do coordenador do núcleo do Sinproesemma em Cachoeira Grande, Dalmo Silva Coimbra

O Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira e o Vice Presidente Henrique Gomes acompanhados pelos dirigentes locais do Núcleo do SINPROESEMMA participaram na Cidade de Cachoeira Grande de reunião com a gestão municipal.

Estiveram presentes na reunião o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, o vice-presidente, Henrique Gomes e o secretário de Administração e Patrimônio, Fábio Orlan, além do coordenador do núcleo do Sinproesemma em Cachoeira Grande, Dalmo Silva Coimbra.

A reunião teve como pauta os Precatórios do Fundef; a reformulação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Trabalhadores em Educação de Cachoeira Grande e progressões, além de outros assuntos pertinentes à categoria.

A direção do Sinproesemma explanou sobre as últimas movimentações da ação dos Precatórios do Fundef e ratificou o posicionamento do rateio de 60% para os professores, com base na Lei 14.057 e os 40% restantes para investimento na educação e um percentual desse valor para dividir entre os demais profissionais da educação do município, ou seja, funcionários de escola. 

Os recursos dos Precatórios do Fundef em Cachoeira Grande, cerca de R$ 7.174,359,06 (sete milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) referentes ao segundo repasse do montante estão bloqueados e serão corrigidos, visto que o primeiro repasse feito ao município foi gasto indevidamente pelo prefeito anterior.

Na discussão sobre o PCCR a gestão municipal fará uma análise do Plano proposto em 2017 para a reformulação, onde será feita às adequações necessárias ao Fundeb Permanente e, após análise será definida uma proposta que será apresentada à categoria para discussão.

Para a direção do Sinproesemma, a gestão municipal garantiu que será feita a correção das progressões dos servidores efetivos de 1997, que estavam sendo pagas de forma equivocada. Segundo o gestor, será realizado o pagamento retroativo aos 15 meses de forma parcelada, a partir do mês de maio, sendo duas parcelas atrasadas e uma atual.

“Estamos empenhados em buscar soluções e melhorias para a nossa categoria e com essa reunião de hoje, já visualizamos avanços no debate”, disse Dalmo.

Já o vice-presidente do Sinproesemma, Henrique Gomes, destacou a importância do diálogo com a gestão municipal.

“Temos o diálogo a nosso favor e a boa vontade do atual prefeito para buscar e entendimento necessário para resolver todas as pendências aqui em Cachoeira Grande”, destacou Henrique.

Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, a reunião foi muito proveitosa.

“Fomos recebidos pelo gestor municipal e com um bom diálogo conseguimos avançar em pontos importantes da pauta da categoria aqui em Cachoeira Grande. Cachoeira Grande é um exemplo que quando se tem diálogo e respeito podemos sim resolver as pendências da categoria. Vamos continuar lutando para garantir os direitos dos educadores e avançando nas conquistas com muita determinação”, disse Oliveira.

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Artigo do Governador Flávio Dino: "A luta pelo trabalho digno"


Celebrar o 1º de maio, com toda a sua história de conquistas, em meio a um ano de pandemia, nos traz importantes pontos de reflexão. A grande mobilização de trabalhadores e trabalhadoras nos Estados Unidos, há 135 anos, em favor da jornada de trabalho de 8 horas diárias, bem como as inúmeras lutas que marcaram a realidade da classe trabalhadora brasileira, contrastam agora com um século 21 de ameaças ao processo de expansão de direitos trabalhistas. E colocam em evidência a crescente precarização do trabalho humano.

Falta de regulamentação para novas atividades, especialmente aquelas ligadas à digitalização dos hábitos de consumo; redução de proteção aos trabalhadores, formais ou informais; e maiores riscos àqueles empregos até então regulamentados são alguns dos aspectos recentes que ampliam desigualdades sociais. É como se retrocedêssemos a dois ou três séculos atrás em garantias de direitos.

É imperativa a sintonia do pensamento progressista do Brasil com estas necessidades dos trabalhadores brasileiros. E isto precisa ocorrer, sobretudo, enfrentando-se a tendência de combinar avanço tecnológico com a regressão de direitos. Se o relógio não pode ser paralisado ou girado para trás, por outro lado é evidente que a “lei da selva” não é um caminho compatível com a responsabilidade social ou mesmo com a responsabilidade fiscal. Com efeito, o que esperar da “bomba fiscal” resultante da justa demanda futura por seguridade social para esses trabalhadores hoje precarizados? Mudanças de trajetória precisam ser realizadas já.

Basta observar os difíceis índices que já se apresentam, potencializados pela situação de pandemia e crises multissetoriais que se estabelecem no país. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE, divulgada na última semana, revela que o Brasil alcançou marca recorde: mais de 14 milhões de brasileiros desempregados no primeiro trimestre deste ano. Patamar histórico também entre os desalentados, aqueles que desistiram de procurar uma oportunidade no mercado de trabalho: são mais de 6 milhões de pessoas nesta situação. Uma realidade de desesperança que nos entristece.

Em contraposição a tantas tragédias sociais, no Maranhão já colocamos este ano mais de R$ 500 milhões extras para girar a economia, com investimentos por meio do Programa Maranhão Forte, adiantamento do 13º salário dos servidores e diversos auxílios emergenciais para trabalhadores que tiveram suas atividades afetadas em decorrência da pandemia. E o resultado mais uma vez foi comprovado por meio do Caged, do Ministério da Economia: o Maranhão segue com saldo positivo de empregos formais, o 2º melhor resultado do Nordeste. Mesmo diante de nossas limitações fiscais, provamos que é possível governar com responsabilidade social e fiscal.

A história brasileira de lutas da classe trabalhadora tem muito a nos ensinar. É preciso reviver essas experiências, atualizando-as e apontando para a essência de uma nova utopia, tendo a valorização do trabalho humano no centro de um ciclo renovado de transformações sociais. A luta pelo trabalho digno precisa continuar.

“…poder comer, beber e desfrutar o que se conseguiu com todo o trabalho é dom de Deus.” Eclesiastes 3:13

Presidente Nacional da CTB Adilson Araújo fala sobre 1° de Maio


 A reflexão sobre as lutas e os desafios da nossa classe trabalhadora neste 1º de Maio sugere a conclusão de que, apesar das restrições à mobilização popular impostas pela pandemia, é imperioso intensificar a luta para barrar o retrocesso civilizatório em curso no Brasil e defender a vida; vacina Já para todos; fortalecimento do SUS; auxílio emergencial de R$ 600,00; emprego; a renda; os direitos sociais; os serviços públicos; a soberania nacional; a democracia e melhores dias para o povo brasileiro.

O primeiro passo para o sucesso desta batalha é concretizar a palavra-de-ordem que vai ecoar com muita força neste 1º de Maio: Fora Bolsonaro.

Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira grava mensagem do Dia do Trabalho


 

Número de desempregados no Brasil bateu novo recorde e atingiu 14,4 milhões em fevereiro


Estatísticas divulgadas nesta sexta-feira (30) pelo IBGE indicam que a taxa de desemprego aberto no Brasil subiu a 14,4% no trimestre compreendido entre dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, o que levou o número absoluto de brasileiros e brasileiras desocupadas a bater um novo recorde e alcançar 14,4 milhões.



O drama da desocupação involuntária na verdade é mais amplo. É preciso acrescentar nesta conta o exército de desalentados, também recordista. São 6 milhões de desempregados que simplesmente desistiram de procurar emprego e foram temporariamente excluídos do mercado. Temos ainda uma vasta multidão de subocupados.

O nível de ocupação continua abaixo de 50%, o que significa que mais da metade da população brasileira em idade ativa não tem ocupação. 29,9% da população economicamente ativa (32,6 milhões) estão subutilizados. Trata-se de um desperdício imensurável de forças produtivas, o que traz perdas irreparáveis ao desenvolvimento nacional.

O estado lastimável do mercado de trabalho brasileiro não reflete apenas a pandemia, mas sobretudo a política econômica errática e desastrosa do governo Bolsonaro, comandada por um rentista incompetente e embriagado pelos interesses do mercado e o fundamentalismo neoliberal. A solução da crise passa por uma mudança radical na política econômica.

Leia abaixo a íntegra da notícia publicada no site do IBGE sobre o tema:

A taxa de desocupação (14,4%) do trimestre móvel de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 ficou estável frente ao trimestre de setembro a novembro de 2020 (14,1%) e teve alta de 2,7 pontos percentuais em relação ao mesmo trimestre móvel de 2020 (11,6%).

Indicador/PeríodoDez-Jan-Fev 2021Set-Out-Nov 2020Dez-Jan-Fev 2020
Taxa de desocupação14,4%14,1%11,6%
Taxa de subutilização29,2%29,0%23,5%
Rendimento real habitual R$ 2.520R$ 2.585R$ 2.488
Variação do rendimento real habitual em relação a:-2,5%1,3%


A população desocupada (14,4 milhões de pessoas) é recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,9% (mais 400 mil pessoas desocupadas) ante o trimestre de setembro a novembro de 2020 (14,0 milhões de pessoas) e subindo 16,9% (mais 2,1 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre móvel do ano anterior (12,3 milhões de pessoas).

A população ocupada (85,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre móvel anterior e caiu 8,3%, (menos 7,8 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.

O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) chegou a 48,6%, ficando estável frente ao trimestre móvel anterior (48,6%) e recuando 5,9 p.p. em relação a igual trimestre do ano anterior (54,5%).

A taxa composta de subutilização (29,2%) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior (29,0%) e subiu 5,7 p.p. frente ao mesmo trimestre de 2020 (23,5%).

A população subutilizada (32,6 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior e cresceu 21,9% (mais 5,9 milhões de pessoas) em relação a igual trimestre de 2020.

A população fora da força de trabalho (76,4 milhões de pessoas) ficou estável ante o trimestre anterior e cresceu 15,9% (10,5 milhões de pessoas) frente a igual trimestre de 2020.

A população desalentada (6,0 milhões de pessoas) é recorde da série histórica, ficando estável frente ao trimestre móvel anterior e crescendo 26,8% ante o mesmo período de 2020.

O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (5,6%) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior e subiu 1,4 p.p. ante o mesmo período de 2020 (4,2%).

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 29,7 milhões de pessoas, com estabilidade frente ao trimestre anterior e queda de 11,7% (menos 3,9 milhões de pessoas) frente ao mesmo período de 2020.

O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (9,8 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre anterior e reduziu 15,9%, menos 1,8 milhão de pessoas frente a igual trimestre de 2020.

O número de trabalhadores por conta própria (23,7 milhões) teve alta de 3,1% frente ao trimestre móvel anterior (mais 716 mil de pessoas) e caiu 3,4% ante o mesmo período de 2020 (menos 824 mil pessoas).

A categoria dos trabalhadores domésticos domésticos (4,9 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre anterior, mas recuou 21,0% (-1,3 milhão de pessoas) ante o mesmo período de 2020.

A taxa de informalidade foi de 39,6% da população ocupada, ou 34,0 milhões de trabalhadores informais. No trimestre anterior, a taxa havia sido 39,1% e no mesmo trimestre de 2020, 40,6%.

O rendimento real habitual (R$ 2.520) caiu 2,5% frente ao trimestre móvel anterior e ficou estável em relação ao mesmo trimestre de 2020. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 211,2 bilhões) ficou estável ante o trimestre móvel de setembro a novembro de 2020 e caiu 7,4% frente ao mesmo trimestre de 2020 (menos R$ 16,8 bilhões). Taxa de desocupação – Brasil – 2012/2021

No trimestre móvel de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), estimada em 100,3 milhões, cresceu 0,7% (mais 721 mil pessoas) ante o trimestre móvel anterior e recuou 5,4% (menos 5,7 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.

O número de ocupados em todos os grupamentos de atividades ficou estável frente ao trimestre de setembro a novembro de 2020.

Já na comparação com o mesmo trimestre móvel de 2020, ocorreram reduções em sete grupamentos: Indústria Geral (10,8%, ou menos 1,3 milhão de pessoas), Construção (9,2%, ou menos 612 mil pessoas), Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (11,1%, ou menos 2,0 milhões de pessoas), Transporte, armazenagem e correio (12,2%, ou menos 607 mil pessoas), Alojamento e alimentação (27,4%, ou menos 1,5 milhão de pessoas), Outros serviços (18,1%, ou menos 917 mil pessoas) e Serviços domésticos (20,6%, ou menos 1,3 milhão de pessoas). Os três grupamentos restantes mostraram estabilidade.

O número de empregadores (3,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre móvel anterior e recuou 12,5% (menos 552 mil pessoas) ante o mesmo trimestre de 2020.

Já o grupo dos empregados no setor público (12,0 milhões de pessoas), que inclui servidores estatutários e militares, ficou estável frente ao trimestre anterior e cresceu 5,1% (584 mil pessoas a mais) frente ao mesmo período do ano anterior.

O número de subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (6,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre anterior e cresceu 6,3% (mais 406 mil pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.Taxa composta de subutilização – Trimestres de dezembro a fevereiro – 2012 a 2021 (%)



Quanto ao rendimento médio real habitual, dois grupamentos de atividade mostraram quedas frente ao trimestre anterior: Alojamento e alimentação (6,8%, ou menos R$ 105) e Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (5,2%, ou menos R$ 190). Os oito grupamentos restantes mostraram estabilidade nesta comparação.

Frente ao trimestre de novembro de 2019 a janeiro de 2020, houve quedas no rendimento de quatro grupamentos de atividade: Construção (4,8%, ou menos R$ 88), Transporte, armazenagem e correio (7,8%, ou menos R$ 189), Alojamento e alimentação (9,7%, ou menos R$ 154) e Serviços domésticos (3,6%, ou menos R$ 35). O único aumento foi em Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (5,3%, ou mais R$ 193). Os cinco grupamentos restantes mostraram estabilidade.

Entre as categorias de ocupação, frente ao trimestre anterior, houve queda no rendimento médio real habitual dos Empregadores (11,0%, ou menos R$ 739) e estabilidade nas demais categorias. Frente ao mesmo trimestre de 2020, nenhuma categoria de emprego teve variações significativas no rendimento.

Maranhão apresenta melhor resultado em saldo de empregos para o mês de março desde 2010, destaca nota do Imesc


O Maranhão apresentou saldo de 3.629 admissões líquidas em março de 2021, o melhor resultado para o mês de março desde 2010. A boa notícia está na sinopse da Nota de Mercado de Trabalho, referente a março de 2021, que traz dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A publicação foi lançada nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE).

“Mesmo diante do cenário de pandemia, no segundo semestre de 2020, o Maranhão já havia atingido os objetivos de criação de empregos, propostos pelo Plano Celso Furtado. Assim, o ano de 2021 iniciou-se com expectativa favorável de criação de empregos. Portanto, a assertividade das medidas de combate à pandemia no estado acelerou o processo de retomada da atividade econômica e da geração de empregos”, compartilha o presidente do IMESC, Dionatan Carvalho.

Na análise do saldo de contratações por grupamentos de atividade, verifica-se que o setor de Serviços (+2,2 mil vínculos) liderou a geração de vagas em março. Também houve mobilização da mão de obra formal nos grupamentos Comércio (+1.264 vínculos), Indústria (+193 vínculos) e Agropecuária (+182 vínculos). Por outro lado, a Construção foi o único setor que desmobilizou, seguindo a sazonalidade do período.

Em relação aos empregos gerados no território maranhense, 97 municípios apresentaram saldos positivos de empregos no mês de março, os maiores resultados foram apresentados pelas seguintes cidades: São Luís (+2,3 mil vínculos); Balsas (+215 vínculos); Buriticupu (+205 vínculos); Bacabal (+123 vínculos); e São José de Ribamar (+108 vínculos). Em relação ao mercado de trabalho brasileiro, no mês de março de 2021 foram criadas 184.140 vagas formais.

Confira a sinopse na íntegra, clicando no link: http://imesc.ma.gov.br/portal/Post/view/mercado-de-trabalho/429

Bolsonaro edita MP do paraíso para empresas e inferno para os trabalhadores


Por José Geraldo Santana Oliveira

O Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 28 de abril, publicou as medidas provisórias (MPs) 1.045 e 1.046. A primeira apresenta alguns retrocessos em relação à Lei N. 14.020, de julho de 2020, resultante da MP 936, de 1º abril de 2020, e institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. A segunda, por sua vez, é a reedição da MP 927, de 22 de março de 2020, que caducou (ou seja, não foi convertida em lei), e “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”.

A MP 1.045, em que pese ser muito mais generosa com os empregadores, tal como foram a MP 936 e a Lei N. 14.020 dela resultante, é de real interesse dos empregados com Carteirade Trabalho (CTPS) assinada, pois que, com significativos prejuízos salariais e de direitos, preserva-lhes o emprego provisoriamente, como será demonstrado abaixo.

A MP 1.046, que, repita-se, é reedição 927 — com exceção dos dois Arts. julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (291 e 31) —, caducada exatamente por conteúdo socialmente maléfico, ao contrário da MP 1.045, só traz iniquidades para os trabalhadores, não se colhendo dela nenhum benefício a eles. Essa MP, a rigor, representa salvo-conduto às empresas para que pratiquem com segurança as iniquidades nela previstas.

O substantivo salvo-conduto em seu sentido figurado (conotativo), significa: “privilégio, segurança, isenção, salvaguarda”. É isso, e nada mais, que a MP 1.046 representa para os empregadores.

Por essa MP, as empresas podem, à revelia da vontade e da anuência dos trabalhadores urbanos e rurais, bastando, para tanto, que sejam comunicados com antecedência de 48 horas: impor-lhes teletrabalho; antecipar férias individuais; conceder-lhes férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. Além disso, podem suspender as exigências administrativas relativas à segurança e à saúde no trabalho, relativas a exames médicos ocupacionais —exceto para área de saúde —, clínicos e complementares, e diferir (adiar, procrastinar) o Fundode Garantia (FGTS).

Em uma palavra, a MP 1.046 encerra o paraíso para as empresas e o inferno para os trabalhadores.

No tocante ao teletrabalho, o único aceno aos trabalhadores é o de computar como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, caso não forneça àqueles, em regime de comodato, os equipamentos necessários à sua realização; e nada mais.

As empresas que anteciparem férias individuais e coletivas ficam dispensadas do cumprimento do disposto no Art. 145 da CLT, que exige seu pagamento, acrescido de um terço, com a antecedência mínima de dois dias de seu início.

A MP 1.046 autoriza o pagamento da remuneração de férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao do início de seu “gozo”; convenientemente, não diz como é possível gozo de férias sem dinheiro.

Já um terço constitucional de férias pode ser pago até o dia 30 de novembro, data limite para pagamento da primeira parcela do 13º salário, não importando a data em que supostamente as férias foram concedidas. Isso é que é benesse para as empresas!

Como se tudo isso fosse pouco, a MP autoriza a descontarem das verbas rescisórias eventuais férias antecipadas, sejam individuais ou coletivas, que não tiveram o período aquisitivo completado, caso a iniciativa da demissão seja do trabalhador.

Para encher o balaio patronal de benesses, a MP autoriza o adiamento do depósito do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, que pode ser parcelado em até quatro vezes, sem a incidência de multa, juros e atualizações monetárias, a partir de setembro de 2021.

Para fazer transbordar o referido balaio, permite que seja adotada jornada de 12×36 horas até mesmo em atividades insalubres, por meio de “acordo” individual, que, em verdade, representa a vontade patronal, pois quem não o aceita é sumariamente demitido.

Sacrifícios pelo emprego

Como já anotado no primeiro parágrafo, a MP 1.045 é de interesse dos trabalhadores, por representar alento de manutenção do emprego, não obstante os sacrifícios que lhes impõe. E, também como já dito, traz retrocessos em relação à Lei N. 14.020, que nem de longe pode ser tomada como aquela almejada pelos trabalhadores.

Essa MP autoriza “acordos” individuais, para redução de jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato para todos os trabalhadores que recebam até três salários mínimos (R$ 3.300), enquanto a Lei N. 14.020 o limitava a quem recebesse até dois salários mínimos, à época R$ 2.090 e, hoje, R$ 2.200.

Essa hipotética modalidade de acordo se aplica também aos que sejam portadores de diploma de cursos superiores e recebam mais de duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.433,57, bem assim a quem tenha salário superior a R$ 3.300, se a redução de jornada e de salários não for superior a 25% da remuneração.

A Lei N. 14.020 assegurava o benefício emergencial aos trabalhadores com contratos intermitentes, em parcelas de R$ 600. Pela MP 1045, acham-se excluídos desse benefício.

Os principais comandos da MP 1045 são:

I aplicação restrita a trabalhadores com carteira assinada, exceto os de contrato intermitente;

II somente os contratos de trabalho firmados até o dia 27 de fevereiro de 2021 poderão ser objeto de “pactuação” de redução de jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato, sem exigência de tempo mínimo de duração;

III redução de jornada e de salário, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, e suspensão temporária de contrato, ambos com duração de até 120 dias, sendo proibida a redução de salário-hora, o que interessa diretamente aos professores com contrato por hora-aula;

IV redução superior a 25% da remuneração e suspensão temporária de contrato somente por acordo coletivo e/ou convenção coletiva para quem receba mais que R$ 3.300 por mês;

V prevalência dos acordos coletivos e convenções coletivas sobre “acordos” individuais sempre que forem mais vantajosos (em todo caso, prevalecendo estes até assinatura daqueles);

VI garantia provisória de emprego, que não se confunde com estabilidade provisória — aquela permite rescisão contratual; essa, não —, pelo período de duração da redução da jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato, e por igual período após o término destas, sendo que o período de garantia de emprego da gestante será computado após o término da estabilidade constitucional, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

VII os aposentados não podem receber benefício emergencial. Caso firmem “acordo” individual com suas respectivas empresas, essas ficam obrigadas a garantir-lhes ajuda compensatória mensal no mínimo equivalente ao valor do benefício emergencial que lhe seria devido, se pudesse recebê-lo. E, se a empresa faturou em 2019 mais que R$ 4,8 milhões, a ajuda terá de ser equivalente à soma do benefício a que faria jus se o recebesse com o percentual de 30% de sua remuneração na empresa;

VIII em caso de parto, a gestante incluída em acordo de redução de salário e/ou suspensão temporária de contrato, a partir deste, fará jus à sua remuneração integral, conforme o Art. 72 da Lei N. 8213/1991. Igual direito é assegurado à mãe adotante, contado da adoção;

IX o benefício emergencial, em caso de redução de jornada e salário, será calculado com base no valor do seguro desemprego a que todo trabalhador faria jus, que vai de R$ 1.100 a R$ 1.909,34. Desse modo, se o trabalhador que fizer jus a seguro desemprego no valor máximo, receberá, a título de benefício emergencial: R$ 477,33, se a redução foi igual ou superior 25% e inferior a 50% da remuneração; R$ 954,67, se foi de 50% a 70%; e R$ 1.336,54, se foi de 70%;

X se a redução de jornada e salário e/ou suspensão temporária de contrato for inferior a 25% da remuneração, o trabalhador não fará jus ao benefício emergencial;

XI nos casos de suspensão temporária de contrato, o benefício emergencial será calculado na mesma proporção do item anterior, se o faturamento da empresa em 2019 foi igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, e de 70% do que o trabalhador faria jus a título de desemprego, se o faturamento da empresa foi superior a esse total.

XII garantia de todos os benefícios concedidos pelo empregador a seus empregados, durante o período de suspensão temporária de contrato; bem assim de recolher a contribuição previdenciária, às suas expensas, durante esse período;

XIII havendo qualquer prestação de serviço durante a suspensão temporária de contrato, essa ficará descaracterizada, acarretando à empresa a obrigação de pagar ao trabalhador sua remuneração integral e assumir os encargos sociais dela decorrentes;

XIV o benefício emergencial e a ajuda compensatória não integram a remuneração do trabalhador para nenhum efeito, sendo caráter meramente indenizatório;

XV em caso de demissão sem justa causa no curso de acordo de redução e/ou suspensão temporária de contrato — que, em nenhuma hipótese, pode alcançar a gestante —, o trabalhador demitido fará jus, além das verbas rescisórias devidas, a: (i) 50% do que teria direito no período de garantia provisória, que pode chegar a 240 dias (120 +120) se a redução foi de 25% a 50% da remuneração; (ii) 70% se foi superior a 50% e inferior a 70%; e 100% se foi superior a 70%;

XVI tanto na redução de jornada quanto na suspensão temporária de contrato, não se computam, para nenhum efeito, os prazos da garantia de emprego, que ficam suspensos durante o período de recebimento de benefício emergencial. Somente é retomada sua contagem após o encerramento do destacado período de garantia, exceto para os casos de rescisão de contrato “por acordo”, nos termos do Art. 484-A, da CLT, ou de dispensa por justa causa;

XVII ocorrendo paralisação ou suspensão de atividades empresariais, por determinação de autoridade municipal, estadual ou federal, os trabalhadores nada receberão do Poder Público. Nesse caso, não se aplica a garantia do Art. 486 da CLT, que estipula: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”;

XVIII o benefício emergencial não se sujeita a nenhum desconto, compensação ou pagamento de qualquer natureza, ficando a instituição financeira proibida de fazê-lo;

XIX os “acordos” individuais serão comunicados aos sindicatos, no prazo de dez dias, e nada mais. Importa dizer: os sindicatos nada poderão fazer para modificá-los; podem, isto sim, embora não esteja ressalvado na MP, buscar sua anulação judicial, havendo provas de vício de vontade, trabalho no curso da suspensão de contrato e/ou de irregularidades, o que, convenha-se, é barreira quase intransponível, pelo poder absoluto das empresas.

*consultor jurídico da Contee