Os ministros decidiram por 7 a 3 a favor da constitucionalidade da matéria e da categoria dos trabalhadores (as) em educação. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Celso de Melo e contra os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
“A jornada extraclasse é uma luta recorrente do Sinproesemma, principalmente nos municípios maranhenses, e o reconhecimento da constitucionalidade dessa matéria vai ser importante para fazer valer o nosso direito. Foi uma vitória muito importante para a educação e para a categoria dos trabalhadores (as) em educação”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.
A hora atividade ou jornada extraclasse é um dispositivo previsto na Lei do Piso (11.738/2008) para que os/as professores/as de todo o país possam deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, realizar reuniões pedagógicas e com familiares, investir na formação continuada, dentre outros trabalhos. A lei estabelece que um terço da composição da jornada de trabalho deve ocorrer sem a interação direta com os estudantes em sala de aula. Ainda em 2008, a hora-atividade foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
“Foi uma batalha árdua, de muitos anos e que agora podemos comemorar. Ainda temos uma extensa agenda de lutas na busca da garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, e uma das principais batalhas é a aprovação do Novo Fundeb que encerra no fim desse ano e que é crucial para a continuidade da educação pública em nosso país. Conclamamos os trabalhadores e trabalhadoras em educação e toda a sociedade na mobilização para essa batalha em prol da educação pública universal, gratuita e de qualidade “, destacou Oliveira.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário