Número de desempregados no Brasil bateu novo recorde e atingiu 14,4 milhões em fevereiro


Estatísticas divulgadas nesta sexta-feira (30) pelo IBGE indicam que a taxa de desemprego aberto no Brasil subiu a 14,4% no trimestre compreendido entre dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, o que levou o número absoluto de brasileiros e brasileiras desocupadas a bater um novo recorde e alcançar 14,4 milhões.



O drama da desocupação involuntária na verdade é mais amplo. É preciso acrescentar nesta conta o exército de desalentados, também recordista. São 6 milhões de desempregados que simplesmente desistiram de procurar emprego e foram temporariamente excluídos do mercado. Temos ainda uma vasta multidão de subocupados.

O nível de ocupação continua abaixo de 50%, o que significa que mais da metade da população brasileira em idade ativa não tem ocupação. 29,9% da população economicamente ativa (32,6 milhões) estão subutilizados. Trata-se de um desperdício imensurável de forças produtivas, o que traz perdas irreparáveis ao desenvolvimento nacional.

O estado lastimável do mercado de trabalho brasileiro não reflete apenas a pandemia, mas sobretudo a política econômica errática e desastrosa do governo Bolsonaro, comandada por um rentista incompetente e embriagado pelos interesses do mercado e o fundamentalismo neoliberal. A solução da crise passa por uma mudança radical na política econômica.

Leia abaixo a íntegra da notícia publicada no site do IBGE sobre o tema:

A taxa de desocupação (14,4%) do trimestre móvel de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 ficou estável frente ao trimestre de setembro a novembro de 2020 (14,1%) e teve alta de 2,7 pontos percentuais em relação ao mesmo trimestre móvel de 2020 (11,6%).

Indicador/PeríodoDez-Jan-Fev 2021Set-Out-Nov 2020Dez-Jan-Fev 2020
Taxa de desocupação14,4%14,1%11,6%
Taxa de subutilização29,2%29,0%23,5%
Rendimento real habitual R$ 2.520R$ 2.585R$ 2.488
Variação do rendimento real habitual em relação a:-2,5%1,3%


A população desocupada (14,4 milhões de pessoas) é recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,9% (mais 400 mil pessoas desocupadas) ante o trimestre de setembro a novembro de 2020 (14,0 milhões de pessoas) e subindo 16,9% (mais 2,1 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre móvel do ano anterior (12,3 milhões de pessoas).

A população ocupada (85,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre móvel anterior e caiu 8,3%, (menos 7,8 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.

O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) chegou a 48,6%, ficando estável frente ao trimestre móvel anterior (48,6%) e recuando 5,9 p.p. em relação a igual trimestre do ano anterior (54,5%).

A taxa composta de subutilização (29,2%) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior (29,0%) e subiu 5,7 p.p. frente ao mesmo trimestre de 2020 (23,5%).

A população subutilizada (32,6 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior e cresceu 21,9% (mais 5,9 milhões de pessoas) em relação a igual trimestre de 2020.

A população fora da força de trabalho (76,4 milhões de pessoas) ficou estável ante o trimestre anterior e cresceu 15,9% (10,5 milhões de pessoas) frente a igual trimestre de 2020.

A população desalentada (6,0 milhões de pessoas) é recorde da série histórica, ficando estável frente ao trimestre móvel anterior e crescendo 26,8% ante o mesmo período de 2020.

O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (5,6%) ficou estável frente ao trimestre móvel anterior e subiu 1,4 p.p. ante o mesmo período de 2020 (4,2%).

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 29,7 milhões de pessoas, com estabilidade frente ao trimestre anterior e queda de 11,7% (menos 3,9 milhões de pessoas) frente ao mesmo período de 2020.

O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (9,8 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre anterior e reduziu 15,9%, menos 1,8 milhão de pessoas frente a igual trimestre de 2020.

O número de trabalhadores por conta própria (23,7 milhões) teve alta de 3,1% frente ao trimestre móvel anterior (mais 716 mil de pessoas) e caiu 3,4% ante o mesmo período de 2020 (menos 824 mil pessoas).

A categoria dos trabalhadores domésticos domésticos (4,9 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre anterior, mas recuou 21,0% (-1,3 milhão de pessoas) ante o mesmo período de 2020.

A taxa de informalidade foi de 39,6% da população ocupada, ou 34,0 milhões de trabalhadores informais. No trimestre anterior, a taxa havia sido 39,1% e no mesmo trimestre de 2020, 40,6%.

O rendimento real habitual (R$ 2.520) caiu 2,5% frente ao trimestre móvel anterior e ficou estável em relação ao mesmo trimestre de 2020. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 211,2 bilhões) ficou estável ante o trimestre móvel de setembro a novembro de 2020 e caiu 7,4% frente ao mesmo trimestre de 2020 (menos R$ 16,8 bilhões). Taxa de desocupação – Brasil – 2012/2021

No trimestre móvel de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), estimada em 100,3 milhões, cresceu 0,7% (mais 721 mil pessoas) ante o trimestre móvel anterior e recuou 5,4% (menos 5,7 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.

O número de ocupados em todos os grupamentos de atividades ficou estável frente ao trimestre de setembro a novembro de 2020.

Já na comparação com o mesmo trimestre móvel de 2020, ocorreram reduções em sete grupamentos: Indústria Geral (10,8%, ou menos 1,3 milhão de pessoas), Construção (9,2%, ou menos 612 mil pessoas), Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (11,1%, ou menos 2,0 milhões de pessoas), Transporte, armazenagem e correio (12,2%, ou menos 607 mil pessoas), Alojamento e alimentação (27,4%, ou menos 1,5 milhão de pessoas), Outros serviços (18,1%, ou menos 917 mil pessoas) e Serviços domésticos (20,6%, ou menos 1,3 milhão de pessoas). Os três grupamentos restantes mostraram estabilidade.

O número de empregadores (3,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre móvel anterior e recuou 12,5% (menos 552 mil pessoas) ante o mesmo trimestre de 2020.

Já o grupo dos empregados no setor público (12,0 milhões de pessoas), que inclui servidores estatutários e militares, ficou estável frente ao trimestre anterior e cresceu 5,1% (584 mil pessoas a mais) frente ao mesmo período do ano anterior.

O número de subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (6,9 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre anterior e cresceu 6,3% (mais 406 mil pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.Taxa composta de subutilização – Trimestres de dezembro a fevereiro – 2012 a 2021 (%)



Quanto ao rendimento médio real habitual, dois grupamentos de atividade mostraram quedas frente ao trimestre anterior: Alojamento e alimentação (6,8%, ou menos R$ 105) e Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (5,2%, ou menos R$ 190). Os oito grupamentos restantes mostraram estabilidade nesta comparação.

Frente ao trimestre de novembro de 2019 a janeiro de 2020, houve quedas no rendimento de quatro grupamentos de atividade: Construção (4,8%, ou menos R$ 88), Transporte, armazenagem e correio (7,8%, ou menos R$ 189), Alojamento e alimentação (9,7%, ou menos R$ 154) e Serviços domésticos (3,6%, ou menos R$ 35). O único aumento foi em Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (5,3%, ou mais R$ 193). Os cinco grupamentos restantes mostraram estabilidade.

Entre as categorias de ocupação, frente ao trimestre anterior, houve queda no rendimento médio real habitual dos Empregadores (11,0%, ou menos R$ 739) e estabilidade nas demais categorias. Frente ao mesmo trimestre de 2020, nenhuma categoria de emprego teve variações significativas no rendimento.

Maranhão apresenta melhor resultado em saldo de empregos para o mês de março desde 2010, destaca nota do Imesc


O Maranhão apresentou saldo de 3.629 admissões líquidas em março de 2021, o melhor resultado para o mês de março desde 2010. A boa notícia está na sinopse da Nota de Mercado de Trabalho, referente a março de 2021, que traz dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A publicação foi lançada nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE).

“Mesmo diante do cenário de pandemia, no segundo semestre de 2020, o Maranhão já havia atingido os objetivos de criação de empregos, propostos pelo Plano Celso Furtado. Assim, o ano de 2021 iniciou-se com expectativa favorável de criação de empregos. Portanto, a assertividade das medidas de combate à pandemia no estado acelerou o processo de retomada da atividade econômica e da geração de empregos”, compartilha o presidente do IMESC, Dionatan Carvalho.

Na análise do saldo de contratações por grupamentos de atividade, verifica-se que o setor de Serviços (+2,2 mil vínculos) liderou a geração de vagas em março. Também houve mobilização da mão de obra formal nos grupamentos Comércio (+1.264 vínculos), Indústria (+193 vínculos) e Agropecuária (+182 vínculos). Por outro lado, a Construção foi o único setor que desmobilizou, seguindo a sazonalidade do período.

Em relação aos empregos gerados no território maranhense, 97 municípios apresentaram saldos positivos de empregos no mês de março, os maiores resultados foram apresentados pelas seguintes cidades: São Luís (+2,3 mil vínculos); Balsas (+215 vínculos); Buriticupu (+205 vínculos); Bacabal (+123 vínculos); e São José de Ribamar (+108 vínculos). Em relação ao mercado de trabalho brasileiro, no mês de março de 2021 foram criadas 184.140 vagas formais.

Confira a sinopse na íntegra, clicando no link: http://imesc.ma.gov.br/portal/Post/view/mercado-de-trabalho/429

Bolsonaro edita MP do paraíso para empresas e inferno para os trabalhadores


Por José Geraldo Santana Oliveira

O Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 28 de abril, publicou as medidas provisórias (MPs) 1.045 e 1.046. A primeira apresenta alguns retrocessos em relação à Lei N. 14.020, de julho de 2020, resultante da MP 936, de 1º abril de 2020, e institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. A segunda, por sua vez, é a reedição da MP 927, de 22 de março de 2020, que caducou (ou seja, não foi convertida em lei), e “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”.

A MP 1.045, em que pese ser muito mais generosa com os empregadores, tal como foram a MP 936 e a Lei N. 14.020 dela resultante, é de real interesse dos empregados com Carteirade Trabalho (CTPS) assinada, pois que, com significativos prejuízos salariais e de direitos, preserva-lhes o emprego provisoriamente, como será demonstrado abaixo.

A MP 1.046, que, repita-se, é reedição 927 — com exceção dos dois Arts. julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (291 e 31) —, caducada exatamente por conteúdo socialmente maléfico, ao contrário da MP 1.045, só traz iniquidades para os trabalhadores, não se colhendo dela nenhum benefício a eles. Essa MP, a rigor, representa salvo-conduto às empresas para que pratiquem com segurança as iniquidades nela previstas.

O substantivo salvo-conduto em seu sentido figurado (conotativo), significa: “privilégio, segurança, isenção, salvaguarda”. É isso, e nada mais, que a MP 1.046 representa para os empregadores.

Por essa MP, as empresas podem, à revelia da vontade e da anuência dos trabalhadores urbanos e rurais, bastando, para tanto, que sejam comunicados com antecedência de 48 horas: impor-lhes teletrabalho; antecipar férias individuais; conceder-lhes férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. Além disso, podem suspender as exigências administrativas relativas à segurança e à saúde no trabalho, relativas a exames médicos ocupacionais —exceto para área de saúde —, clínicos e complementares, e diferir (adiar, procrastinar) o Fundode Garantia (FGTS).

Em uma palavra, a MP 1.046 encerra o paraíso para as empresas e o inferno para os trabalhadores.

No tocante ao teletrabalho, o único aceno aos trabalhadores é o de computar como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, caso não forneça àqueles, em regime de comodato, os equipamentos necessários à sua realização; e nada mais.

As empresas que anteciparem férias individuais e coletivas ficam dispensadas do cumprimento do disposto no Art. 145 da CLT, que exige seu pagamento, acrescido de um terço, com a antecedência mínima de dois dias de seu início.

A MP 1.046 autoriza o pagamento da remuneração de férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao do início de seu “gozo”; convenientemente, não diz como é possível gozo de férias sem dinheiro.

Já um terço constitucional de férias pode ser pago até o dia 30 de novembro, data limite para pagamento da primeira parcela do 13º salário, não importando a data em que supostamente as férias foram concedidas. Isso é que é benesse para as empresas!

Como se tudo isso fosse pouco, a MP autoriza a descontarem das verbas rescisórias eventuais férias antecipadas, sejam individuais ou coletivas, que não tiveram o período aquisitivo completado, caso a iniciativa da demissão seja do trabalhador.

Para encher o balaio patronal de benesses, a MP autoriza o adiamento do depósito do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, que pode ser parcelado em até quatro vezes, sem a incidência de multa, juros e atualizações monetárias, a partir de setembro de 2021.

Para fazer transbordar o referido balaio, permite que seja adotada jornada de 12×36 horas até mesmo em atividades insalubres, por meio de “acordo” individual, que, em verdade, representa a vontade patronal, pois quem não o aceita é sumariamente demitido.

Sacrifícios pelo emprego

Como já anotado no primeiro parágrafo, a MP 1.045 é de interesse dos trabalhadores, por representar alento de manutenção do emprego, não obstante os sacrifícios que lhes impõe. E, também como já dito, traz retrocessos em relação à Lei N. 14.020, que nem de longe pode ser tomada como aquela almejada pelos trabalhadores.

Essa MP autoriza “acordos” individuais, para redução de jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato para todos os trabalhadores que recebam até três salários mínimos (R$ 3.300), enquanto a Lei N. 14.020 o limitava a quem recebesse até dois salários mínimos, à época R$ 2.090 e, hoje, R$ 2.200.

Essa hipotética modalidade de acordo se aplica também aos que sejam portadores de diploma de cursos superiores e recebam mais de duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.433,57, bem assim a quem tenha salário superior a R$ 3.300, se a redução de jornada e de salários não for superior a 25% da remuneração.

A Lei N. 14.020 assegurava o benefício emergencial aos trabalhadores com contratos intermitentes, em parcelas de R$ 600. Pela MP 1045, acham-se excluídos desse benefício.

Os principais comandos da MP 1045 são:

I aplicação restrita a trabalhadores com carteira assinada, exceto os de contrato intermitente;

II somente os contratos de trabalho firmados até o dia 27 de fevereiro de 2021 poderão ser objeto de “pactuação” de redução de jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato, sem exigência de tempo mínimo de duração;

III redução de jornada e de salário, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, e suspensão temporária de contrato, ambos com duração de até 120 dias, sendo proibida a redução de salário-hora, o que interessa diretamente aos professores com contrato por hora-aula;

IV redução superior a 25% da remuneração e suspensão temporária de contrato somente por acordo coletivo e/ou convenção coletiva para quem receba mais que R$ 3.300 por mês;

V prevalência dos acordos coletivos e convenções coletivas sobre “acordos” individuais sempre que forem mais vantajosos (em todo caso, prevalecendo estes até assinatura daqueles);

VI garantia provisória de emprego, que não se confunde com estabilidade provisória — aquela permite rescisão contratual; essa, não —, pelo período de duração da redução da jornada e salários e/ou suspensão temporária de contrato, e por igual período após o término destas, sendo que o período de garantia de emprego da gestante será computado após o término da estabilidade constitucional, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

VII os aposentados não podem receber benefício emergencial. Caso firmem “acordo” individual com suas respectivas empresas, essas ficam obrigadas a garantir-lhes ajuda compensatória mensal no mínimo equivalente ao valor do benefício emergencial que lhe seria devido, se pudesse recebê-lo. E, se a empresa faturou em 2019 mais que R$ 4,8 milhões, a ajuda terá de ser equivalente à soma do benefício a que faria jus se o recebesse com o percentual de 30% de sua remuneração na empresa;

VIII em caso de parto, a gestante incluída em acordo de redução de salário e/ou suspensão temporária de contrato, a partir deste, fará jus à sua remuneração integral, conforme o Art. 72 da Lei N. 8213/1991. Igual direito é assegurado à mãe adotante, contado da adoção;

IX o benefício emergencial, em caso de redução de jornada e salário, será calculado com base no valor do seguro desemprego a que todo trabalhador faria jus, que vai de R$ 1.100 a R$ 1.909,34. Desse modo, se o trabalhador que fizer jus a seguro desemprego no valor máximo, receberá, a título de benefício emergencial: R$ 477,33, se a redução foi igual ou superior 25% e inferior a 50% da remuneração; R$ 954,67, se foi de 50% a 70%; e R$ 1.336,54, se foi de 70%;

X se a redução de jornada e salário e/ou suspensão temporária de contrato for inferior a 25% da remuneração, o trabalhador não fará jus ao benefício emergencial;

XI nos casos de suspensão temporária de contrato, o benefício emergencial será calculado na mesma proporção do item anterior, se o faturamento da empresa em 2019 foi igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, e de 70% do que o trabalhador faria jus a título de desemprego, se o faturamento da empresa foi superior a esse total.

XII garantia de todos os benefícios concedidos pelo empregador a seus empregados, durante o período de suspensão temporária de contrato; bem assim de recolher a contribuição previdenciária, às suas expensas, durante esse período;

XIII havendo qualquer prestação de serviço durante a suspensão temporária de contrato, essa ficará descaracterizada, acarretando à empresa a obrigação de pagar ao trabalhador sua remuneração integral e assumir os encargos sociais dela decorrentes;

XIV o benefício emergencial e a ajuda compensatória não integram a remuneração do trabalhador para nenhum efeito, sendo caráter meramente indenizatório;

XV em caso de demissão sem justa causa no curso de acordo de redução e/ou suspensão temporária de contrato — que, em nenhuma hipótese, pode alcançar a gestante —, o trabalhador demitido fará jus, além das verbas rescisórias devidas, a: (i) 50% do que teria direito no período de garantia provisória, que pode chegar a 240 dias (120 +120) se a redução foi de 25% a 50% da remuneração; (ii) 70% se foi superior a 50% e inferior a 70%; e 100% se foi superior a 70%;

XVI tanto na redução de jornada quanto na suspensão temporária de contrato, não se computam, para nenhum efeito, os prazos da garantia de emprego, que ficam suspensos durante o período de recebimento de benefício emergencial. Somente é retomada sua contagem após o encerramento do destacado período de garantia, exceto para os casos de rescisão de contrato “por acordo”, nos termos do Art. 484-A, da CLT, ou de dispensa por justa causa;

XVII ocorrendo paralisação ou suspensão de atividades empresariais, por determinação de autoridade municipal, estadual ou federal, os trabalhadores nada receberão do Poder Público. Nesse caso, não se aplica a garantia do Art. 486 da CLT, que estipula: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”;

XVIII o benefício emergencial não se sujeita a nenhum desconto, compensação ou pagamento de qualquer natureza, ficando a instituição financeira proibida de fazê-lo;

XIX os “acordos” individuais serão comunicados aos sindicatos, no prazo de dez dias, e nada mais. Importa dizer: os sindicatos nada poderão fazer para modificá-los; podem, isto sim, embora não esteja ressalvado na MP, buscar sua anulação judicial, havendo provas de vício de vontade, trabalho no curso da suspensão de contrato e/ou de irregularidades, o que, convenha-se, é barreira quase intransponível, pelo poder absoluto das empresas.

*consultor jurídico da Contee

SINPROESEMMA reforça luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e dá posse à Nova Diretoria 2021-2025


A nova diretoria do Sinproesemma, gestão Garantir Direitos e Avançar na Unidade e na Luta, foi empossada na manhã desta terça-feira, 13, em cerimônia realizada na sede administrativa do sindicato e transmitida ao vivo pelas redes sociais do Sinproesemma.

Eleita no último dia 03 de março para o quadriênio 2021/2025, com 6.767 votos, a nova diretoria do Sinproesemma será presidida pelo professor Raimundo Oliveira que enfatizou as conquistas do Sinproesemma nesses últimos quatro anos e elencou os desafios da nova gestão.

“Trabalhamos arduamente nesses últimos quatro anos e avançamos em muitos aspectos. Conquistamos recomposição salarial, a unificação de matrícula, trabalhamos para dar celeridade nas portarias de aposentadoria. Estivemos imbuídos em diversas mobilizações e lutamos fortemente pela aprovação do Fundeb e da grande vitória dos Precatórios do Fundef. Lutamos incansavelmente e saímos vitoriosos no processo de descompressão e ainda da diferença salarial de 21,7%. Estamos participando ativamente das discussões sobre a Pandemia no processo educacional e desenvolvendo uma campanha muito importante da necessidade de vacinação de toda a comunidade escolar como forma de retorno das aulas presenciais”, avaliou Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.


Participaram da solenidade, de forma presencial, membros da comissão eleitoral e da diretoria eleita, e de forma remota, convidados, representantes de entidades sindicais, centrais sindicais, membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE), além do restante da diretoria.

“Quero parabenizar o professor Raimundo Oliveira e todos os diretores da nova gestão do Sinproesemma. Sabemos que ser sindicalista hoje no Brasil é extremamente difícil, além da pandemia, temos um governo que ataca os trabalhadores, o serviço público e toda a população brasileira que precisa do Estado. Tomar posse de um grandioso, representativo e combativo sindicato como é o Sinproesemma em um momento tão controverso em que vivemos no Brasil é muito importante para encorpar a luta dos trabalhadores”, avaliou Berenice D’Arc, secretária de Relações de Gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Já o Secretário Estadual de Educação, Felipe Camarão, relembrou as muitas conquistas da gestão do Sinproesemma e desejou êxito na nova gestão.

“É uma imensa satisfação participar da solenidade de posse da nova diretoria do Sinproesemma. Chapa liderada pelo professor Raimundo Oliveira que com diálogo, respeito e independência vem acumulando várias conquistas para a categoria, tanto na esfera estadual como municipal do nosso Estado. Desejamos muito êxito e muito mais conquistas para a categoria dos Trabalhadores em Educação. Que Deus abençoe mais essa caminhada”, disse Filipe.


Em seu discurso de posse, Raimundo Oliveira destacou o espírito renovado de luta para conduzir o Sinproesemma nos próximos quatro anos e o trabalho sério e responsável para garantir direitos e avançar na unidade, na luta e conquistas para a categoria, assim como combater os ataques à classe trabalhadora, à democracia e a educação.

“Quero agradecer a categoria dos trabalhadores em educação que novamente nos conduz à liderança do nosso sindicato. Queremos agradecer ainda, aos diretores da gestão passada que deixaram o seu legado, aos novos diretores e principalmente a base do nosso sindicato. Iremos trabalhar diuturnamente para continuar o nosso ciclo de conquistas”, discursou Oliveira.

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

SINPROESEMMA participa da solenidade de início da vacinação dos Trabalhadores em Educação


Teve início na manhã desta terça-feira, 20, a Campanha de Vacinação dos Trabalhadores em Educação contra a Covid-19. A imunização dos educadores é uma reivindicação do Sinproesemma que desde o início do ano vem solicitando ao governo a imunização da categoria e de toda a comunidade escolar, através da campanha “Trabalhadores em Educação e Comunidade Escolar, Vacina Já!”

“Com muita felicidade e com o coração repleto de esperança é que iniciamos a campanha de vacinação dos trabalhadores em educação. A vacinação é uma reivindicação do Sinproesemma e que o governo, entendendo da necessidade e da legitimidade desse pleito, está iniciando hoje”, relatou o secretário de Educação, Felipe Camarão.

Os profissionais da educação com 55 anos ou mais é o primeiro grupo apto a vacinar e em São Luís está sendo realizada no drive-thru no São Luís Shopping, no IEMA Rio Anil (Cintra) e no Centro Educa Mais João Francisco Lisboa (CEJOL). Em Imperatriz, a vacinação acontecerá no Imperial Shopping e nas demais cidades do Estado já foram indicadas escolas que funcionarão como posto de vacinação (ver quadro abaixo). Serão imunizados todos os trabalhadores em educação da ativa das redes estadual, municipal, federal e particular.

“Vamos ter a vacinação em todos os 217 municípios do Estado, sendo que os municípios irão vacinar a rede municipal e privada e o Estado a rede Estadual e Federal. Temos um cronograma de dois, três meses para a vacinação dos trabalhadores em educação e vamos vacinar cem por cento da categoria”, disse o secretário de Saúde, Carlos Lula.

Para vacinar, o educador deverá apresentar o contracheque ou declaração de vínculo emitida pelo serviço onde o trabalhador da educação está cumprindo a sua função, documento de identificação, cartão SUS e Cartão de Vacinação (Caso o trabalhador não tenha, será emitido no local).

Durante a solenidade, o trabalhador em educação, Raimundo Gomes, recebeu a primeira dose da vacina.

“Estou muito emocionado. É um sonho que estou realizando. A vacinação vai abrir novos horizontes e perspectivas”, disse Raimundo.

A vacinação para a professora de língua portuguesa, Ângela Maria Silva Souza, teve uma importância ímpar.

“Não tem explicação esse momento. Estou vivendo um momento ímpar, recebendo a vacinação no dia do meu aniversário. Estou muito feliz e confiante. Viva os Servidores Públicos, viva o SUS”, comemorou a professora.

Para Raimundo Oliveira, esse é mais uma grande vitória dos trabalhadores em educação.

“Uma grande vitória para os trabalhadores em educação do Maranhão. Desenvolvemos essa campanha de vacinação por entender que somente com a imunização é que poderemos ter um retorno seguro das aulas nas redes de ensino do Maranhão. O início da imunização da nossa categoria representa um avanço e mais uma conquista do Sinproesemma e acima de tudo representa a preservação do nosso bem maior que é a vida” pontuou Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Maioria do STF reconhece as patifarias cometidas por Sergio Moro, um testa de ferro do imperialismo


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (22) para manter a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

O ministro Edson Fachim, que tentou proteger Moro do julgamento com o argumento de que a ação pedindo sua suspeição tinha perdido o objeto depois que ele foi declarado incompetente para julgar o caso do Triplex, foi mais uma vez derrotado.

O ministro Gilmar Mendes abriu as divergências lembrando que a segunda turma do STF já tinha decido pela suspeição e o plenário não poderia reverter a decisão sob pena de atropelar o devido processo legal. Mendes foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Morais, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. que votaram pela suspeição do chefe da República de Curitiba.

O placar está em 7 a 2, uma vez que a favor de Fachim só votou até agora o ministro Barroso, um dos mais defensores da Lava Jato. O resultado já não pode ser revertido, a menos que antes do último voto pelo menos dois dos três ministros que já votaram voltem atrás. Ainda não votaram os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte que também tem sido um lavajatista ardoroso.

Que Moro não foi um juiz imparcial a chamada operação Vaza Jato demonstrou fartamente, ao revelar as mensagens comprometedoras trocadas entre Moro e os procuradores da força tarefa da Lava Jato. O ex-presidente foi submetido a um tribunal de exceção, à época abençoado pela mídia burguesa e pelo próprio STF, que se rendeu à pressão de um general golpista para protelar o julgamento sobre a incompetência e a suspeição do ex-juiz curitibano.

A operação Lava Jato foi na verdade uma grande armação para viabilizar o golpe de 2016, bem como forjar a condenação e a prisão de Lula ao arrepio da Lei para eleger Jair Bolsonaro.

Conluio com EUA

Por trás do golpe estavam os EUA, que espionaram a ex-presidente Dilma e empresas como a Petrobras e a Odebrecht (que foi desmantelada em benefício de multinacionais do ramo nos EUA) e instruíram o juiz ladrão e a força tarefa instalada em Curitiba. Esta, chefiada por Deltan Dallagnol, esteve perto de embolsar U$ 2,5 bilhões extorquidos da Petrobras pelo imperialismo, trapaça que foi frustrada pelo ministro Alexandro de Morais, do STF.

Moro se comportou como um autêntico testa de ferro do imperialismo e isto certamente tem muito a ver com o fato de que hoje é sócio-funcionário de uma multinacional dos EUA. Já a Lava Jato, que a mídia burguesa apresentou como a maior operação anti-corrupção do mundo fica registrada na história como o maior escândalo judicial brasileiro, conforme sugeriu o jornal The New York Times.

A decisão do STF amplia a liberdade do ex-presidente Lula e restaura todos os direitos políticos que lhe foram arbitrariamente subtraídos a partir do golpe jurídico comandado pelo ex-juiz. O líder petista já desponta nas pesquisas presidenciais como o candidato que lidera a corrida para sucessão de Bolsonaro.

Vitória do Direito

A defesa de Lula afirmou em nota que a formação de maioria para manter a suspeição de Moro “é uma vitória do Direito sobre o arbítrio”, ressaltando que significa o “restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.

“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusá-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política. O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”, disseram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Umberto Martins
Portal CTB

SINPROESEMMA luta, dialoga e conquista vacinação dos trabalhadores em educação


Atendendo a solicitação do Sinproesemma, o governo do Estado dará início a vacinação dos trabalhadores em educação de todo o Maranhão. A imunização da categoria foi anunciada na noite desta quinta-feira, 15, pelo governador do Maranhão nas redes sociais.

O Sinproesemma lançou a Campanha Trabalhadores em Educação e Comunidade Escolar Vacina Já no início de janeiro e chamou a atenção para a necessidade de vacinação de toda a comunidade escolar como a única forma segura para a retomada das aulas no Estado.

Durante a campanha, os dirigentes sindicais se manifestaram enviando ofícios ao governo do Estado, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e também o Ministério Público relacionando os perigos da pandemia e a educação.

“Sempre enfatizamos a necessidade de vacinação dos trabalhadores em educação e da comunidade escolar e tivemos mais esse importante pleito atendido pelo governo do Estado. Temos convicção que somente com a vacina poderemos retomar as nossas atividades escolares híbridas”, enfatizou Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

Pedido atendido

Segundo o Governo do Estado, todos os trabalhadores em educação da ativa serão imunizados, de todas as redes de ensino do Maranhão: rede estadual, municipal, federal e particular.

A vacinação terá início com os profissionais da educação com 55 anos de idade ou mais no dia 20 de abril. A partir da imunização desses grupos, as Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios divulgarão os demais grupos de vacinação.

“As vacinas ocorrerão por etapas e a ampliação da cobertura vacinal é um vetor decisivo para que possamos vencer o coronavírus”, disse Flávio Dino, governador do Maranhão.

Para Oliveira essa é mais uma grande vitória dos trabalhadores em educação.

“O Sinproesemma mais uma vez cumpre com o seu dever institucional e de forma muito enfática buscou a vacinação para os trabalhadores em educação do Maranhão e foi atendido. Hoje podemos comemorar essa grande vitória. Uma vitória que representa a retomada das atividades escolares numa perspectiva de segurança a todos os trabalhadores em educação, mas também solicitado o esforço ao governo do Estado para que toda a comunidade escolar seja vacinada. Uma vitória que representa a vida”, apontou Oliveira.

FONTE: ASCOM - SINPROESEMMA

Lula lidera pesquisa presidencial e é o único que vence Bolsonaro

Lula

Na primeira pesquisa depois das decisões do STF que consideraram Moro um juiz parcial e suspeito e anularam os processos da Lava Jato contra Lula, ele aparece na pesquisa do Instituto Ideia com 40% das intenções de voto se o segundo turno das eleições fossem hoje. Bolsonaro teria 38%. Os demais candidatos perderiam para Bolsonaro.

247 – Pesquisa do Instituto Ideia encomendada pela revista Exame indica que apenas Lula venceria Bolsonaro num eventual segundo turno na eleição presidencial se o pleito acontecesse hoje. Lula tem 40% das intenções de voto e Bolsonaro, 38%. Apesar de estar dentro da margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos, é a primeira vez que Lula aparece vencendo Bolsonaro na série histórica do instituto.

Os demais potenciais candidatos seriam derrotados por Bolsonaro no segundo turno, Ciro Gomes perderia de Bolsonaro de 44% a 34%; João Doria por 44% a 26%; Luciano Huck por 40% a 38%.

Nas intenções de voto num eventual primeiro turno hoje, Lula teria 33% e Bolsonaro 32%. Os demais candidatos aparecem muito atrás, nenhum deles acima de 10%: Ciro (9%), Huck (6%), Dória (4%), Amôedo (3%), Mandetta (3%), Gentili (2%).

Lula tem 44% das intenções de voto, contra 32% de Bolsonaro na região Sudeste. Ele também ganharia no Nordeste (44% a 30%). A situação se inverte nas outras três regiões. O atual presidente venceria no Norte (63% a 19%), no Sul (47% a 34%), e no Centro-Oeste (54% a 29%).

O levantamento ouviu 1.200 pessoas entre os dias 19 a 22 de abril, por telefone. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A sondagem é a primeira após as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que e considerou Sérgio Moro suspeito.

FONTE: BRASIL 247

SINPROESEMMA enfatiza necessidade da vacinação de toda a comunidade escolar


O Sinproesemma reafirma o seu posicionamento de que não é o momento para a retomada das aulas na rede pública Estadual e Municipais no Estado do Maranhão sem a vacinação de toda a comunidade escolar, mesmo que seja no sistema híbrido, ou seja, ensino que reúne aulas presencial e remota.

Estudos recentes, apresentado pela coordenadora do Laboratório de Epidemiologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Ethel Maciel, apontou que escolas fechadas é o meio mais eficiente para conter o avanço da pandemia. Segundo o estudo, as crianças tem carga viral de coronavírus semelhante à dos adultos e a medição de temperatura não se mostrou uma barreira eficaz porque muitos estudantes não apresentavam sintomas.

“Estamos acompanhando a situação crítica que o Brasil passa nesse momento, com quase nenhuma oferta de leitos de UTI e um crescimento descontrolado de casos. Inacreditavelmente, são mais de quatro mil mortes diárias pela Covid 19 no Brasil. Não podemos afrouxar medidas nesse momento, como consequência, mais vidas podem ser ceifadas, deixando famílias inteiras desoladas”, pontuou Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

Campanha de Vacinação da Comunidade Escolar

Desde o início do ano, o Sinproesemma chama a atenção para a necessidade da prioridade de vacinação de toda a comunidade escolar como a única forma de retomada das aulas, seja híbrida ou presenciais de forma segura.

O Sinproesemma solicitou providências junto ao Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, e ainda provocando o Ministério Público que recomendou a vacinação dos profissionais da educação ao governo do Maranhão.

Com a intensificação da campanha em âmbito nacional, o Ministério da Educação readaptou o Plano Nacional de Imunização (PNI), colocando os Trabalhadores em Educação no grupo prioritário de vacinação.

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira

“Com mobilização conseguimos antecipar a vacinação dos trabalhadores em educação. Logo que o Ministério da Saúde disponibilizar a vacina para o Maranhão a categoria será imunizada, como já vem acontecendo com as forças de segurança. Chamamos a atenção da necessidade, também, de vacinar o restante da comunidade escolar, como forma de garantir um retorno seguro às aulas presenciais ou híbrida”, ponderou Oliveira.

Clique para acessar mais informações da Campanha do Sinproesemma pela vacinação dos Trabalhadores em Educação e Comunidade Escolar: Vacina Já!

Atos esvaziados dos bolsominions refletem crescente isolamento de Jair Bolsonaro


O mito da extrema direita deu a senha para as manifestações golpistas e até conseguiu na Justiça a garantia de que poderia comemorar o golpe de 1964, mas seu apelo sensibilizou apenas alguns gatos pingados pelo país afora

Foi mais uma demonstração do esvaziamento da bolha bolsonarista e isolamento do presidente genocida, que voltou a questionar o uso de máscara e criticar o isolamento social precisamente no dia em que o número de mortes pela Covid-19 bateu outro recorde e se aproxima de 4 mil em 24 horas.

Manifestantes se aglomeraram para pedir intervenção militar em São Paulo e no Rio de Janeiro em atos com poucos militantes na quarta-feira, 31 de março, data oficial do golpe que, há 57 anos, instaurou uma ditadura militar no Brasil. Bate-boca, insultos e até tapas foram registrados durante os atos. Nos últimos dias, mensagens de grupos bolsonaristas convocando manifestações pelo país circularam nas redes sociais, mas os atos foram minguados.

Membros da Polícia Militar do Pará dispersaram manifestantes bolsonaristas que se concentravam na manhã da quarta na Praça da Bandeira, em frente ao Quartel-General, na cidade de Belém (PA).

Em São Paulo, o ato ocorreu na frente do Comando Militar do Sudeste, ao lado da Assembleia Legislativa do Estado. Um grupo de manifestantes tentou forçar a entrada dentro do quartel e foi contido pelos militares. O ato começou por volta das 9 horas e reuniu em torno de 100 manifestantes, muitos sem máscara e sem respeitar o distanciamento social recomendado para evitar a propagação do coronavírus. Eles defendiam intervenção militar com Bolsonaro no poder e gritavam palavras de ordem contra o comunismo.

Com as ideias e a ideologia negacionista do chefe, o grupo ainda questionou a eficácia das vacinas contra a covid-19 e defendeu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada. Um segundo grupo de manifestantes que se identificou como ligado à igreja católica puxou um minuto de silêncio em respeito ao policial militar baiano que foi morto durante um surto no qual tentou atirar contra seus próprios colegas. Um dos manifestantes afirmou que ele deu “seu sua vida pelo povo”.

No Rio, o ato aconteceu na orla de Copacabana. Defensores de uma nova intervenção insultaram e agrediram um jovem que contestava a manifestação. Ele foi cercado e empurrado, chegou a levar tapas aos gritos de “vai pra Cuba”, “maconheiro” e outras ofensas de caráter homofóbico. Uma das faixas no ato, que reuniu cerca de 100 pessoas no fim da manhã, pedia que Bolsonaro acionasse as Forças Armadas para “auxiliar o povo na defesa da liberdade e das garantias constitucionais”. Apesar de alguns motoristas buzinarem em apoio aos manifestantes, muitas pessoas contestaram e expressaram indignação. Bolsonaro foi chamado de “genocida”, e gritos pró-democracia foram ouvidos.

Outras capitais, como Palmas e Curitiba, também registraram atos esvaziados. Em Palmas, sete apoiadores de Bolsonaro compareceram em frente ao 22º Batalhão de Infantaria, na zona rural.

No Twitter, predominam críticas à ditadura

Apesar de a hasthtag #Viva31demarco e o termo “Viva 64” aparecerem desde o início da quarta nos trending topics do Twitter, críticas à ditadura e a celebrações do aniversário do golpe foram maioria. Até 13h, cerca de 170 mil tweets com a hashtag #DitaduraNuncaMais foram publicados, segundo números da própria plataforma. Menos de 90 mil publicaram a tag que celebra o golpe.

Ulysses Guimarães e trechos de seu discurso na promulgação da Constituição em 1988 também estão entre os temas mais comentados desta quarta. “O dia 31/03 não comporta a exaltação de um golpe que lançou o país em anos de uma ditadura violenta e autoritária”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. “É momento de exaltar o valor da nossa democracia conquistada com suor e sangue. Viva o Estado de Direito.”

Um dos perfis no Twitter que mais tem movimentado a hashtag que celebra o 31 de março é o do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), aliado do presidente Jair Bolsonaro. “Você quer conhecer o futuro? Então olhe para o passado. Veja se não são parecidas as táticas de hoje para desestabilização do País com as que eram usadas em 1964”, escreveu o ex-deputado, pivô do escândalo do mensalão.

Fonte: Com informação do Terra