SINPROESEMMA denuncia manobra do governo do estado do Maranhão que pode retirar R$1 bilhão do valor do Precatório do FUNDEF

 


A assessoria jurídica do Sinproesemma e da Frente Norte Nordeste da Educação já entrou com uma petição contestando a tentativa de golpe promovida pelo Governo Estado do Maranhão nos Precatórios do Fundef.

Na noite desta quinta-feira, 29 de fevereiro, o Governo de Carlos Brandão entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de não pagar o Precatório do Fundef de forma global, com juros e mora, ou seja, o governo quer embolsar quase 1 bilhão de reais que pertencem aos professores, conforme determina a Lei.

Destrinchando ainda mais os valores, dos R$ 1.742.261.837,49 (um bilhão, setecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) o governo quer que os recursos sejam depositados em três contas diferentes, sendo uma para os 40% referentes a manutenção da educação no valor de R$ 324.049.479,41 (trezentos e vinte e quatro milhões, quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e onze centavos); 60% para o rateio dos professores no valor de R$ 486.074.219,12 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, setenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e doze centavos); e os juros e mora no valor de R$ 932.138.138,96 (novecentos e trinta e dois milhões, cento e trinta e oito mil cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).

No entanto, o valor que deveria ser rateado para os professores, de forma global, com juros e mora, é de R$ 1.045.357.102,49 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quarenta e nove reais), ou seja, o governo quer desviar R$ 559.282.883,37 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), que pertencem aos professores.

O advogado Aldairton Carvalho, explica o teor do recurso interposto pela banca de assessoria jurídica do Sinproesemma, manifestando total repulsa da infundada manobra do Estado do Maranhão de tentar segregar os valores dos recursos do FUNDEF, especialmente por se revelar manifestamente divergente da legislação atual, bem como ferir, frontalmente, o direito e os interesses da categoria dos profissionais do magistério maranhense.

“Pedimos que o STF INDEFIRA o pedido de segregar o valor do precatório do FUNDEF formulado pelo Estado do Maranhão; reconheça que os recursos do FUNDEF, obtidos na presente demanda, sejam aplicados conforme preceitua Lei Estadual nº 11.735/2022; a Lei Federal nº 14.113/2020 (incluído pelo art. 1ª, da Lei 14.325/22); e o parágrafo único, do art. 5º, da Emenda Constitucional nº 114/2021; determine que o valor da primeira parcela indicada pelo Estado do Maranhão (R$ 1.742.261.837,49) seja dividida nas seguintes proporções: 60% (sessenta por cento – R$ 1.045.357.102,49) para o rateio entre os profissionais do magistério, cujo valor deverá ficar bloqueado; e caso o valor da primeira parcela a ser depositado em favor do Estado do Maranhão seja superior ao valor indicado pelo próprio ente estatal, na petição de id. 49b4b3bf (Peça 193), que seja conferida a devida proporção pleiteada pelo sindicato, conforme item anterior”, peticionou Aldairton.


Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, essa tentativa do Estado em não pagar o valor de forma global mostra a real intenção dos governos, em não pagar o que a lei determina.

“Isso corrobora com a nossa fala de que esse dinheiro não vem de graça, e sim de uma grande luta sindical, tanto política quanto jurídica. É por isso que estamos nos manifestando no Supremo contra essa medida e lutaremos para que o governo reconheça que os 60% é da integralidade e não da metade. Não vamos nos calar e seguiremos lutando para que os recursos dos Precatórios do Fundef venham de forma integral e que os professores não sejam prejudicados no seu direito. Seguiremos na luta firme”, ratificou Oliveira.

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